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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Vaticano explica procedimentos em casos de denúncia de abuso sexual


Um guia para entender os procedimentos tomados pela Congregação para a Doutrina da Fé nos supostos casos de abusos sexuais de menores foi publicado na página web do Vaticano, na seção "Focus", nesta segunda-feira, 12.

O destaque do texto é para a ênfase de que os delitos devem sempre ser informados às autoridades civis competentes.

.: Guia sobre o procedimento nos casos de abusos sexuais

O documento se baseia no Motu Proprio "Sacramentorum Sanctitatis tutela"(MP SST), de 30 de abril de 2001, bem como no Código de Direito Canônico, de 1983. "Este é um guia introdutório que pode ser útil aos leigos e não canonistas", diz o texto.

O documento é divido em três partes: "Procedimentos preliminares", "Procedimentos autorizados pela CDF", "Revisão do MPSST".


Entenda o documento

Os "Procedimentos preliminares" explica que as denúncias são investigadas, no primeiro momento, a nível diocesano. Quando as acusações são plausíveis, o caso é remetido à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), juntamente com todas as informações necessárias, transmitidas pelo bispo.

Nessa fase, "o bispo pode impor medidas cautelares", que fazem parte de "sua autoridade ordinária".

O item "Procedimentos autorizados pela CDF" explica que a Congregação estuda o caso apresentado pelo bispo diocesano, podendo seguir três opções. A primeira delas diz respeito aos processos penais, que implica na abertura de um tribunal local da Igreja para julgar o caso.

A segunda opção é de casos referidos diretamente ao Santo Padre, quando as situações são muito graves e a CDF "pode optar por levar o caso diretamente ao Santo Padre, com o pedido de que o Papa promulgue, com um decreto 'ex officio', a expulsão do estado clerical. Não há recurso canônico contra tal decisão pontifícia". É nessa opção que também se enquadram os pedidos de sacerdotes acusados que reconheçam seus delitos e desejem a dispensa da obrigação do sacerdócio e o retorno ao estado laical.

Já a terceira opção diz respeito a medidas disciplinares, "nos casos em que o sacerdote acusado tenha admitido seus delitos e aceitado viver uma vida de oração e penitência, a CDF autoriza o bispo local a emitir um decreto que proiba ou restrinja o ministério público de tal sacerdote". Deve ficar claro que esses decretos, caso violados, produzem uma pena canônica que não exclui a possibilidade de expulsão do estado clerical.

A última parte do documento, "Revisão do MPSST", indica que a CDF está em processo de revisão de alguns artigos do Motu Proprio "Sacramentorum Sanctitatis tutela", com o fim de atualização. "As modificações propostas por essa discussão não mudarão os procedimentos antes mencionados (A, B1-B3)", conclui o documento.

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